A nova lei de franquia (Lei 13.996/19), sancionada em 26 de dezembro de 2019 e que entrará em vigor, a partir de 25 de março deste ano, revogou a lei anterior, Lei 8.955/94.
A nova lei continua a disciplinar o sistema de franquia empresarial, permitindo não só a adoção por empresa privada, mas também por empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos.
Outra alteração importante é a permissão do uso da arbitragem para solução de controvérsias. Essa matéria já possuía precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e passa a constar expressamente na legislação