Visando minimizar os impactos decorrentes da pandemia desencadeada pela covid-19, foi editada em 2021 a lei 14.148/21 que instituiu o chamado PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Quais são os benefícios?
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 14.148/2021, o programa prevê possibilidade de negociar as dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que estejam (em dívida ativa sob inscrição, cobrança e representação sejam da incumbência da PGFN e aos créditos tributários não judicializados sob a administração da RFB), disposto no §4º do artigo 1º da Lei nº 13.988/2020, podendo ser beneficiados por descontos de até 70% sobre o valor total do débito.
Possibilidade de redução da cara tributária ( alíquota zero de IRPF/CSLL/PIS/COFINS) por 60 meses.
Quais empresas tem direito?
A lei do PERSE comtempla as pessoas jurídicas do setor de eventos, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente, a lei delegou ao Ministério da Economia a publicação dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que se enquadram na definição de setor de eventos, publicadas na Portaria 7.163/2021.